Recuperação de PIS/COFINS para empresas do Simples Nacional
Saiba como!
Com a turbulência dos momentos de crise, vários empresários começam a se questionar sobre como manter seus negócios, assegurando empregos e renda. Neste contexto, os profissionais tributários podem ajudar bastante, trazendo soluções que reduzam a carga tributária e injetem recursos financeiros adicionais para seus clientes.
A recuperação de créditos tributários é, então, uma excelente medida a ser tomada, principalmente nos tempos atuais. Através de uma revisão fiscal, o profissional tributário pode detectar valores recolhidos a maior ou indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, adotando, a partir daí, as providências administrativas necessárias para que os créditos possam ser compensados ou restituídos.
Várias empresas optantes pelo Simples Nacional podem recuperar créditos tributários através de um processo de auditoria na venda de produtos sujeitos à Substituição Tributária do ICMS ou à tributação Monofásica, ou ST de PIS/Pasep e COFINS.
Como Funciona a tributação monofásica e ST de PIS/Pasep e COFINS:
No regime Monofásico e ST do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final. Com isto, o Fisco consegue antecipar todos os fatos geradores dos tributos, exigindo do fabricante/produtor (ou importador), os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo(revendedores) não precisam promover o recolhimento dos tributos, pois tal operação já foi feita antecipadamente.
Por que as empresas têm créditos a recuperar?
Inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional (revendedores atacadistas ou varejistas) vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, pois não realizam a correta segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária. Ou seja: acabam recolhendo, indevidamente,PIS/Pasep e COFINS que já foram recolhidos anteriormente.
Qual o papel do profissional tributário
Cabe ao profissional tributário realizar uma revisão fiscal e, detectando que houve recolhimento indevido dePIS/Pasep e COFINS nos últimos 5 (cinco) anos, realizar os procedimentos junto à Receita Federal do Brasil para que estes valores sejam restituídos à empresa. Importante: o procedimento é administrativo, totalmente eletrônico e a restituição dos valores é creditada na conta da empresa em até sessenta dias.
Quais segmentos podem se beneficiar?
Podem se beneficiar desses créditos as empresas que revendem produtos sujeitos à tributação monofásica ou ST de PIS/Pasep e COFINS. São MERCADOS, PET SHOPS, BARES, RESTAURANTES, FARMÁCIAS e AUTOPEÇAS, enfim, todos os estabelecimentos que atuam no ramo de revenda de bebidas frias, de combustíveis, de fármacos e perfumarias, de veículos, máquinas e autopeças, de motocicletas, de máquinas agrícolas autopropulsadas e de cigarros e cigarrilhas.
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